Muitas brasileiros preferem fazer suas compras no Paraguai em virtude dos preços mais baixos do que os praticados aqui no Brasil. Alguns até revendem estes produtos aqui no Brasil, um comércio que vem crescendo muito.
Porém, é importante conhecer e entender o que pode e o que não pode ser trazido para o Brasil.
COTA DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS
Após a Ponte da Amizade, ponte que separa o Brasil do Paraguai, existe a Aduana Brasileira. Lá é feita a regularização de todas as compras efetuadas.
Todas as notas fiscais dos produtos comprados devem ser guardadas para esta regularização.
A cota por pessoa é de U$ 300,00 por mês para pessoas que voltam ao Brasil por terra ou pelo aeroporto de Foz do Iguaçu. Se as compras excederem este valor, será cobrado o imposto sobre o valor excedente. Este imposto cobrado é 50% do valor além da cota. Por exemplo: Se as compras custaram U$ 1000,00, o valor pago de imposto será 50% de (U$ 1000,00 - U$ 300,00). Ou seja haverá um imposta a pagar de U$ 350,00.
Se a volta ao Brasil acontecer direto pelo aeroporto de Ciudad del Este (Paraguai), a cota passa para U$ 500,00 como uma viagem internacional.
A cota é pessoal e intransferível, não podendo ser acumulada entre mais pessoas. Menores de idade também possuem a mesma cota para isenção de impostos.
Também é importante saber que não entram na cota: 1 celular, 1 câmera digital, calçados, roupas, produtos de beleza, de higiene pessoal, maquiagem e outros artigos para uso próprio e em quantidade que tenha a proporção do tempo da viagem. Ou seja, comprar 10 cremes de cabelo iguais, numa viagem que durou 3 dias não é compatível com artigo de uso próprio.
Além de ter o valor máximo de compras fixado em U$ 300,00 para não pagar impostos, a Receita Federal impõe quantidades máximas por produto. Importar produtos para revender no Brasil, na verdade, é crime, já que existem regras alfandegárias próprias para compras com esta finalidade.
Se suas compras excederem a cota de U$ 300,00 e os produtos excedentes não forem declarados e forem descobertos pela Receita Federal, além do pagamento dos 50% de imposto haverá uma multa adicional de 20% e a retenção dos produtos até a completa quitação das taxas. O pagamento destas taxas e impostos poderão ser pagos na própria Aduana Brasileira.
Para viajantes que queiram declarar os produtos comprados além da cota permitida, a fim de efetuar o pagamento do imposto devido, ele receberá um darf para pagamento deste imposto.
Alguns itens são proibidos de serem trazidos do Paraguai para o Brasil. Dentre eles estão: Cigarros, bebidas e pneus.
